A carta de artesão
A carta de artesão serve de certificação da atividade artesanal desenvolvida. Não é obrigatória por lei mas dá ao artesão e ou à Unidade Produtiva Artesanal a possibilidade de ter acesso a apoios e benefícios que o Estado possa vir a atribuir ao artesanato.
Tem uma validade que varia de entre 2 a 5 anos e, a entidade responsável pela atribuição da mesma é o IEFP. A ANDARTE não atribui ou é interveniente no processo de atribuição de cartas de artesão.
O decreto lei 122/2015, de 30 de Junho, determinou, no seu artigo 22º, a revogação da Resolução do Conselho de Ministros nº136/97, que criou o PPART, procedendo assim à extinção daquele programa e da estrutura técnica que o desenvolvia no seio do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Continuando a decisão destes processos e a emissão/renovação das respetivas cartas a ser uma competência do IEFP, o tratamento administrativo e a avaliação técnica dos mesmos passa agora pelo CEARTE, conforme protocolo assinado entre as duas entidades. Para o efeito, foi criado no CEARTE o Gabinete para a Promoção das Artes e Ofícios.
Refira-se que se mantém em funcionamento o grupo de trabalho que emite parecer final sobre todas as candidaturas às cartas de artesão e UPA, que integra representantes da Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Federação Portuguesa das Artes e Ofícios e do CEARTE.
Assim, os assuntos relativos à obtenção e renovação das cartas devem ser tratados em:
CEARTE - Centro de Formação Profissional do Artesanato
Gabinete para a Promoção das Artes e Ofícios
Rua António Sérgio, nº36
Zona Industrial da Pedrulha
3025-041 Coimbra
Telefone: 239 497 200
Email: gpao@cearte.pt
Equipa do Gabinete:
Fernando Gaspar (coordenador)
Fernando Tomás (técnico superior)
Contacto
4450-246 Matosinhos Anabela Lopes – 966 328 032
Carlos Ribeiro – 966 360 338
Hélio Coelho - 936 135 227
Rafael Lopes - 964 049 556 andarte@sapo.pt